Resolução SEPLAG nº 044/2025 assegura teletrabalho integral para servidoras lactantes até os 2 anos de vida da criança

Resolução SEPLAG nº 044/2025 assegura teletrabalho integral para servidoras lactantes até os 2 anos de vida da criança

Foi publicada em 07 de julho de 2025 a Resolução SEPLAG nº 044/2025, que altera a Resolução SEPLAG nº 57/2023 e traz um importante avanço na política de valorização e cuidado com as servidoras públicas estaduais de Minas Gerais.

A nova norma inclui as servidoras lactantes entre as hipóteses de autorização para o regime de teletrabalho integral, no período compreendido entre o término da licença-maternidade e os 24 meses de vida da criança.

O benefício será concedido por períodos de 6 meses, prorrogáveis até completar os 2 anos de vida da criança, mediante:

Requerimento da chefia imediata à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade;

Apresentação da certidão de nascimento do(a) filho(a) da servidora;

Atestado médico, renovado a cada semestre, declarando que a servidora está em fase de amamentação, com identificação da mãe e do(a) filho(a);

Análise da documentação e assinatura do gestor da unidade de recursos humanos;

Aprovação e assinatura do titular do órgão ou entidade.

Essa medida fortalece o direito à maternidade, contribui para o bem-estar da criança, da servidora e da família, além de promover maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A iniciativa também está alinhada às boas práticas de gestão pública e de saúde no ambiente de trabalho.

A ASDESMG valoriza a conquista e reafirma seu compromisso com a defesa de condições dignas e humanas para todas as servidoras e servidores do Grupo X e de toda a administração pública estadual.

📄 A íntegra da Resolução pode ser acessada no site oficial da SEPLAG-MG ou clicando aqui.

📬 Em caso de dúvidas sobre o procedimento, orientamos que as servidoras entrem em contato com a unidade de recursos humanos do seu órgão de exercício.

2 thoughts on “Resolução SEPLAG nº 044/2025 assegura teletrabalho integral para servidoras lactantes até os 2 anos de vida da criança”

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