EDITAL Nº 02/2025 – ASDESMG – PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO PERMANENTE DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO GRUPO X

A ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente edital para abertura de inscrições destinadas à indicação de representantes por carreira (Auxiliar, Assistente e Analista), por órgão de origem, para fins de composição do Conselho Permanente das Carreiras do Grupo X, conforme as disposições abaixo:

1. DO OBJETIVO
Constituir o Conselho Permanente das Carreiras dos Servidores Públicos do Desenvolvimento Econômico e Social do Grupo X, por meio da indicação de representantes eleitos entre os servidores efetivos de cada órgão de origem.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas no período de 12 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

3. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar servidores públicos efetivos pertencentes às carreiras do Grupo X, vinculadas às atividades de desenvolvimento econômico e social, lotados nos seguintes órgãos: AGÊNCIA RMBH, ARSAE-MG, IDENE-MG, IPEM-MG, JUCEMG, LOTERIA/LEMG, SEAPA, SECULT, SEDE, SEDESE, SEINFRA e UTRAMIG. Nos respectivos cargos: Auxiliar, Assistente e Analista.

4. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
A eleição dos representantes deverá ser realizada entre os próprios servidores efetivos de cada órgão de origem, com registro simplificado em ata.

4.1. Modelo de Ata
O modelo de ata poderá ser solicitado pelo e-mail: contato@asdesmg.mg
A ata assinada deverá ser enviada em formato PDF até o dia 31 de dezembro de 2025 para o e-mail: contato@asdesmg.org

5. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
O formulário de inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações:
Nome completo, MASP, Órgão de origem, Unidade de lotação, Telefone de contato, E-mail pessoal
🔗 Link para o formulário de inscrição:
https://lnkd.in/ddG_vP38

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A representatividade institucional nasce do envolvimento ativo dos servidores. A ASDESMG destaca a importância da participação coletiva na construção de uma associação forte e democrática.

7. 🔒DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a ASDESMG garante que os dados pessoais informados serão tratados exclusivamente para fins institucionais, com segurança, sigilo e transparência.
Publicado pela ASDESMG
Belo Hte, 26/08/2025

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