Moção de Repúdio à PEC 38/2025

Ameaças à Soberania Nacional, ao Estado Democrático de Direito e à Prestação de Serviços Públicos à Soc. Brasileira

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2025

A ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Minas Gerais – é entidade representativa das carreiras do Grupo X, voltadas às atividades de desenvolvimento econômico e social, que congrega servidores com atuação administrativas e técnico-estratégica nas políticas públicas estaduais. Em defesa da missão institucional e da valorização do serviço público, vem a público manifestar seu veemente repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 38/2025, por entender que sua aprovação representa grave retrocesso institucional, com riscos à autonomia do Estado, ao pacto federativo e às garantias constitucionais que sustentam a estrutura do serviço público.

I – Violação dos Princípios Constitucionais

A proposta flexibiliza vínculos, amplia o poder discricionário sobre cargos técnicos e fragiliza a estabilidade funcional, promovendo o esvaziamento prático dos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, pilares do art. 37 da Constituição Federal. Ao fragilizar a estabilidade, a proposta reduz as garantias contra o arbítrio e o apadrinhamento político, minando a própria eficiência que alega buscar.

Com base na interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela doutrina constitucional brasileira, o concurso público e a estabilidade funcional são reconhecidos como garantias institucionais no âmbito da Administração Pública. Embora não sejam formalmente definidos como pilares do Estado Democrático de Direito, são considerados essenciais para a concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Sua preservação é indispensável à continuidade administrativa, à proteção contra interferências político-partidárias e à profissionalização do serviço público.

II – Riscos Institucionais e Federativos

A PEC 38/2025 ameaça a autonomia administrativa de Estados e Municípios, amplia a instabilidade funcional e impõe riscos maiores aos entes federativos com menor capacidade fiscal, comprometendo a formulação e execução de políticas públicas essenciais.

A desestruturação das carreiras típicas de Estado e a expansão de vínculos precários favorecem a influência indevida de interesses privados, comprometendo a autonomia do Estado e a confiança da sociedade nas instituições públicas.

III – Comparativo com a PEC 32/2020

A nova proposta retoma pontos rejeitados na PEC 32/2020, sob a justificativa de “modernização administrativa”, mas mantém o mesmo conteúdo liberal e fiscalista que desvaloriza o servidor e fragiliza as garantias constitucionais. A tentativa de reintroduzir medidas já refutadas pela sociedade representa retrocesso institucional disfarçado de inovação.

IV – Impactos Econômicos e Sociais

A instabilidade funcional e a precarização de vínculos afetam a continuidade administrativa, reduzem a eficiência e aumentam o custo da máquina pública. A rotatividade e a perda de servidores qualificados comprometem programas estratégicos nas áreas de desenvolvimento econômico, assistência social, cultura, infraestrutura, regulação e fiscalização, entre outras. A sociedade é quem mais perde, com redução da qualidade e da oferta de serviços públicos essenciais.

V – Denúncia de Inconstitucionalidade Estrutural

A Constituição de 1988 protege, por cláusulas pétreas, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º), dos quais derivam os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. O concurso público e a estabilidade funcional, embora não listados textualmente no rol das cláusulas pétreas, são garantias instrumentais sem as quais esses princípios se tornam ineficazes.

Ao submeter funções típicas de Estado a vínculos temporários e discricionários, a PEC 38/2025 tende a violar o núcleo essencial desses princípios protegidos, fragilizando o modelo republicano de administração pública e a própria separação dos poderes, ao permitir a submissão do corpo técnico do Estado a pressões políticas conjunturais.

VI – Conclusão e Chamamento Público

A ASDESMG manifesta repúdio integral à PEC 38/2025 e reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público primário, da profissionalização do Estado e da valorização das carreiras públicas.

Requer-se à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ao Congresso Nacional a rejeição da proposta em sua forma preliminar e a abertura de debate técnico e democrático sobre uma reforma administrativa legítima, que una modernização, eficiência e justiça social.

ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Minas Gerais

 

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7 thoughts on “Moção de Repúdio à PEC 38/2025”

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