MOÇÃO DE REPÚDIO À PEC 32/2020, SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA – PREJUÍZOS ÀS CARREIRAS PÚBLICAS, À EFICIÊNCIA DO ESTADO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SOCIEDADE MINEIRA
A ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Minas Gerais, entidade representativa das carreiras do Grupo X, que congrega servidores com atuação técnica e estratégica nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social do Estado, vem a público manifestar veemente repúdio à proposta de Reforma Administrativa que, em sua atual configuração, impõe retrocessos significativos à estrutura do serviço público, às condições de trabalho e à dignidade das carreiras públicas.
A proposta em tramitação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), ao introduzir dispositivos que desvalorizam o servidor, fragilizam vínculos e comprometem a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
I – Jornada e Remuneração
A proposta permite a redução da jornada de trabalho para menos de 40 horas semanais, criando assimetrias injustificadas entre níveis de carreira e comprometendo a coerência estrutural das funções públicas.
Além disso, a aplicação da proporcionalidade remuneratória prevista no art. 17 da Lei nº 19.973/2011 assegura vencimento básico não inferior ao salário mínimo apenas aos servidores com jornada de 40 horas semanais. Na prática, tal regra tem permitido que servidores com jornada reduzida recebam vencimentos inferiores ao mínimo legal, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e tornando as carreiras públicas financeiramente inviáveis e socialmente desvalorizadas.
A ausência de recomposição salarial compatível com a inflação e o custo de vida aprofunda a defasagem remuneratória, comprometendo a motivação e a permanência de profissionais qualificados no serviço público.
II – Ingresso, Estabilidade e Continuidade Administrativa
A proposta carece de garantias quanto à realização periódica de concursos públicos, sem estabelecer prazos ou mecanismos de reposição de servidores. Essa omissão ameaça a meritocracia e a profissionalização do serviço público, abrindo espaço para contratações precárias, terceirizações indevidas e descontinuidade administrativa.
A fragilização e redução do vínculo e da estabilidade funcional comprometem a autonomia técnica dos servidores, afetando sua proteção contra interferências político-partidárias e, consequentemente, os princípios da impessoalidade e da continuidade administrativa do Estado.
Nesse sentido, a redação da Reforma Administrativa evidencia um grave retrocesso institucional, ao ampliar o apadrinhamento político e institucionalizar privilégios, comprometendo os fundamentos da estabilidade no serviço público. Importa destacar que a estabilidade não configura privilégio, mas sim um instrumento essencial à preservação do Estado Democrático de Direito, assegurando que o servidor público atue com autonomia e em conformidade com as leis que regem a Administração.
Dessa forma, a estabilidade protege o servidor contra demissões arbitrárias, garantindo que suas manifestações e ações, quando pautadas na legalidade, não sejam utilizadas como justificativa para sua exoneração.
A substituição do regime jurídico único por vínculos flexíveis e temporários compromete a isonomia entre servidores e fragiliza a proteção institucional das carreiras.
III – Teletrabalho, Eficiência e Modernização
Em contradição às boas práticas contemporâneas de gestão pública, a proposta restringe o regime de teletrabalho, quando o caminho deveria ser o aperfeiçoamento e a expansão desse modelo, com base em metas claras de desempenho, indicadores de produtividade, transparência e redução de custos aos cofres públicos.
A ASDESMG reafirma que o teletrabalho é instrumento de inovação e eficiência, e deve ser implementado conforme o perfil funcional e a natureza das atribuições, promovendo equilíbrio entre desempenho, qualidade de vida e responsabilidade institucional.
IV – Dignidade Funcional e Direitos Fundamentais
A desvalorização das carreiras públicas e a precarização das condições de trabalho ignoram que os servidores públicos são cidadãos e sujeitos de direitos fundamentais, que merecem respeito à sua dignidade, segurança jurídica e condições justas de remuneração e estabilidade profissional.
A ampliação da terceirização e a conversão de parte da remuneração em bônus de desempenho sem critérios transparentes agravam a desigualdade interna e o arrocho salarial, criando instabilidade e insegurança jurídica nas relações funcionais.
Além disso, a fuga de profissionais experientes por aposentadoria ou exoneração voluntária, motivada pela falta de valorização, tem gerado escassez de quadros técnicos qualificados, comprometendo a eficiência e a continuidade da gestão pública.
V – Impactos Sociais e ao Interesse Público
A proposta, ao fragilizar a estabilidade, reduzir a atratividade das carreiras e flexibilizar vínculos, ameaça diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social e segurança pública.
Essas áreas dependem de servidores qualificados e comprometidos com o interesse coletivo, cuja dedicação decorre da segurança funcional e da valorização profissional.
Embora apresentada sob o pretexto de “combater privilégios”, a reforma mantém benefícios restritos a uma minoria e impõe perdas generalizadas à ampla maioria dos servidores, gerando desequilíbrio e injustiça funcional.
VI – Conclusão e Proposta
A modernização da administração pública não pode ser confundida com a precarização das carreiras, nem com a flexibilização indiscriminada de vínculos e jornadas.
O fortalecimento do Estado brasileiro depende da valorização do servidor público, da eficiência com responsabilidade e da preservação do caráter público das funções de Estado.
A ASDESMG conclama o Parlamento, os governos e a sociedade civil a promoverem um debate amplo, técnico e democrático sobre a verdadeira reforma administrativa que o Brasil necessita — uma reforma que una eficiência, valorização e justiça social.
Por fim, propomos a abertura de diálogo institucional entre as entidades representativas dos servidores e os poderes públicos, visando à construção de um modelo administrativo sustentável, ético e comprometido com o desenvolvimento humano e social.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2025.
ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Minas Gerais
📑 CNPJ: 63.122.953/0001-42
📧 contato@asdesmg.org |
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