
Contingenciamento de Despesas
NOTA OFICIAL: Governo Zema publica decreto de corte de despesas em meio a superávit bilionário – qual a verdade por trás da encenação fiscal? Em uma medida que pegou a todos de surpresa, o Governo de Minas Gerais publicou no sábado (19), em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto nº 49.025/2025, que trata do contingenciamento de despesas em toda a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, incluindo empresas dependentes e fundos públicos.
A publicação fora do calendário ordinário, em pleno feriado prolongado, acendeu o alerta de servidores e especialistas. A justificativa oficial seria o equilíbrio fiscal. Mas os números apresentados pelo próprio governo contradizem essa narrativa.
Menos de três meses antes, o Balanço Geral do Estado de 2024 apontou um caixa de R$ 32 bilhões, além de um superávit orçamentário de R$ 5,179 bilhões no exercício de 2023. A Receita Corrente Líquida cresceu 61,5% desde 2019, muito acima da inflação do período, e o Estado mantém uma folga de caixa estimada em R$ 36 bilhões.
Se o caixa está cheio, por que cortar gastos?
Segundo o Sinfazfisco-MG, a manobra tem motivação política e não técnica. O contingenciamento serviria para criar uma narrativa artificial de crise, justamente no momento em que diversas categorias do funcionalismo público reivindicam a recomposição inflacionária dos salários, direito garantido na Constituição Federal e reforçado por legislação orçamentária vigente.
Em valores, a reposição anual pelo IPCA representaria um impacto de cerca de R$ 2 bilhões, menos de 6% do caixa atual. Trata-se de uma despesa obrigatória e previsível, que deveria constar no planejamento da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, o decreto ignora preceitos legais e impõe um congelamento disfarçado, afetando diretamente a valorização dos servidores.
Uma eventual recomposição salarial pelo IPCA (como propõem outros poderes) custaria cerca de R$ 2 bilhões ao ano — ou seja, menos de 6% do saldo de caixa atual.
Para fins de comparação, o índice de inflação oficial (IPCA) registrado em 2023 foi de 5,5%, e a defasagem acumulada dos salários dos servidores públicos mineiros já ultrapassa os 85%, refletindo anos consecutivos sem recomposição inflacionária.
“Zema age como um governador-influencer: mais preocupado com cortes de vídeo do que com cortes de desigualdade”, afirma o Sinfazfisco-MG.
Teletrabalho como alternativa de economia real
Uma alternativa concreta de economia, com respaldo em boas práticas de gestão pública, seria a ampliação do teletrabalho integral. A modalidade, já testada em vários estados e inclusive no próprio Governo de Minas durante a pandemia, trouxe resultados positivos na redução de custos operacionais como energia, transporte, água, telefonia, manutenção predial e materiais de consumo.
Modelos semelhantes foram adotados com sucesso por entes federais e estaduais, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Governo do Espírito Santo, gerando economias mensuráveis sem prejuízo à produtividade e à qualidade dos serviços prestados à população.
Responsabilidade fiscal exige coerência e respeito à legalidade
O artigo 37, inciso X da Constituição Federal determina que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos deve ocorrer com base no índice inflacionário. Portanto, não se trata de aumento, mas de recomposição de perdas, um direito adquirido que deve ser previsto na LOA e respeitado mesmo em contextos de restrição fiscal.
Contingenciar despesas em um cenário de superávit e crescimento da receita é incoerente com a realidade financeira apresentada. Pior: é penalizar o servidor e o serviço público em nome de um projeto político de desmonte do Estado.
A sociedade precisa refletir: qual o custo de um governo que economiza nos direitos dos trabalhadores e investe em narrativas para justificar o injustificável?
Fontes:
- Sinfazfisco-MG
- Diário Oficial de MG – Decreto nº 49.025/2025, 19/04/2025 – página 1
- Balanço Geral do Estado 2024 – página 11
- Rádio Itatiaia – Cobertura Especial
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