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]]>The post Moção de Repúdio à PEC 38/2025 appeared first on ASDESMG.
]]>A ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Minas Gerais – é entidade representativa das carreiras do Grupo X, voltadas às atividades de desenvolvimento econômico e social, que congrega servidores com atuação administrativas e técnico-estratégica nas políticas públicas estaduais. Em defesa da missão institucional e da valorização do serviço público, vem a público manifestar seu veemente repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 38/2025, por entender que sua aprovação representa grave retrocesso institucional, com riscos à autonomia do Estado, ao pacto federativo e às garantias constitucionais que sustentam a estrutura do serviço público.
A proposta flexibiliza vínculos, amplia o poder discricionário sobre cargos técnicos e fragiliza a estabilidade funcional, promovendo o esvaziamento prático dos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, pilares do art. 37 da Constituição Federal. Ao fragilizar a estabilidade, a proposta reduz as garantias contra o arbítrio e o apadrinhamento político, minando a própria eficiência que alega buscar.
Com base na interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela doutrina constitucional brasileira, o concurso público e a estabilidade funcional são reconhecidos como garantias institucionais no âmbito da Administração Pública. Embora não sejam formalmente definidos como pilares do Estado Democrático de Direito, são considerados essenciais para a concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Sua preservação é indispensável à continuidade administrativa, à proteção contra interferências político-partidárias e à profissionalização do serviço público.
A PEC 38/2025 ameaça a autonomia administrativa de Estados e Municípios, amplia a instabilidade funcional e impõe riscos maiores aos entes federativos com menor capacidade fiscal, comprometendo a formulação e execução de políticas públicas essenciais.
A desestruturação das carreiras típicas de Estado e a expansão de vínculos precários favorecem a influência indevida de interesses privados, comprometendo a autonomia do Estado e a confiança da sociedade nas instituições públicas.
A nova proposta retoma pontos rejeitados na PEC 32/2020, sob a justificativa de “modernização administrativa”, mas mantém o mesmo conteúdo liberal e fiscalista que desvaloriza o servidor e fragiliza as garantias constitucionais. A tentativa de reintroduzir medidas já refutadas pela sociedade representa retrocesso institucional disfarçado de inovação.
A instabilidade funcional e a precarização de vínculos afetam a continuidade administrativa, reduzem a eficiência e aumentam o custo da máquina pública. A rotatividade e a perda de servidores qualificados comprometem programas estratégicos nas áreas de desenvolvimento econômico, assistência social, cultura, infraestrutura, regulação e fiscalização, entre outras. A sociedade é quem mais perde, com redução da qualidade e da oferta de serviços públicos essenciais.
A Constituição de 1988 protege, por cláusulas pétreas, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º), dos quais derivam os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. O concurso público e a estabilidade funcional, embora não listados textualmente no rol das cláusulas pétreas, são garantias instrumentais sem as quais esses princípios se tornam ineficazes.
Ao submeter funções típicas de Estado a vínculos temporários e discricionários, a PEC 38/2025 tende a violar o núcleo essencial desses princípios protegidos, fragilizando o modelo republicano de administração pública e a própria separação dos poderes, ao permitir a submissão do corpo técnico do Estado a pressões políticas conjunturais.
A ASDESMG manifesta repúdio integral à PEC 38/2025 e reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público primário, da profissionalização do Estado e da valorização das carreiras públicas.
Requer-se à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ao Congresso Nacional a rejeição da proposta em sua forma preliminar e a abertura de debate técnico e democrático sobre uma reforma administrativa legítima, que una modernização, eficiência e justiça social.
ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Minas Gerais
#ASDESMG #PEC38 #ServiçoPúblico #Democracia #CarreirasDeEstado #ReformaAdministrativa #GestãoPública #Brasil
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]]>The post MOÇÃO DE REPÚDIO À PEC 32/2020, SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA – PREJUÍZOS ÀS CARREIRAS PÚBLICAS, À EFICIÊNCIA DO ESTADO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SOCIEDADE MINEIRA appeared first on ASDESMG.
]]>A proposta em tramitação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), ao introduzir dispositivos que desvalorizam o servidor, fragilizam vínculos e comprometem a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
I – Jornada e Remuneração
A proposta permite a redução da jornada de trabalho para menos de 40 horas semanais, criando assimetrias injustificadas entre níveis de carreira e comprometendo a coerência estrutural das funções públicas.
Além disso, a aplicação da proporcionalidade remuneratória prevista no art. 17 da Lei nº 19.973/2011 assegura vencimento básico não inferior ao salário mínimo apenas aos servidores com jornada de 40 horas semanais. Na prática, tal regra tem permitido que servidores com jornada reduzida recebam vencimentos inferiores ao mínimo legal, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e tornando as carreiras públicas financeiramente inviáveis e socialmente desvalorizadas.
A ausência de recomposição salarial compatível com a inflação e o custo de vida aprofunda a defasagem remuneratória, comprometendo a motivação e a permanência de profissionais qualificados no serviço público.
II – Ingresso, Estabilidade e Continuidade Administrativa
A proposta carece de garantias quanto à realização periódica de concursos públicos, sem estabelecer prazos ou mecanismos de reposição de servidores. Essa omissão ameaça a meritocracia e a profissionalização do serviço público, abrindo espaço para contratações precárias, terceirizações indevidas e descontinuidade administrativa.
A fragilização e redução do vínculo e da estabilidade funcional comprometem a autonomia técnica dos servidores, afetando sua proteção contra interferências político-partidárias e, consequentemente, os princípios da impessoalidade e da continuidade administrativa do Estado.
Nesse sentido, a redação da Reforma Administrativa evidencia um grave retrocesso institucional, ao ampliar o apadrinhamento político e institucionalizar privilégios, comprometendo os fundamentos da estabilidade no serviço público. Importa destacar que a estabilidade não configura privilégio, mas sim um instrumento essencial à preservação do Estado Democrático de Direito, assegurando que o servidor público atue com autonomia e em conformidade com as leis que regem a Administração.
Dessa forma, a estabilidade protege o servidor contra demissões arbitrárias, garantindo que suas manifestações e ações, quando pautadas na legalidade, não sejam utilizadas como justificativa para sua exoneração.
A substituição do regime jurídico único por vínculos flexíveis e temporários compromete a isonomia entre servidores e fragiliza a proteção institucional das carreiras.
III – Teletrabalho, Eficiência e Modernização
Em contradição às boas práticas contemporâneas de gestão pública, a proposta restringe o regime de teletrabalho, quando o caminho deveria ser o aperfeiçoamento e a expansão desse modelo, com base em metas claras de desempenho, indicadores de produtividade, transparência e redução de custos aos cofres públicos.
A ASDESMG reafirma que o teletrabalho é instrumento de inovação e eficiência, e deve ser implementado conforme o perfil funcional e a natureza das atribuições, promovendo equilíbrio entre desempenho, qualidade de vida e responsabilidade institucional.
IV – Dignidade Funcional e Direitos Fundamentais
A desvalorização das carreiras públicas e a precarização das condições de trabalho ignoram que os servidores públicos são cidadãos e sujeitos de direitos fundamentais, que merecem respeito à sua dignidade, segurança jurídica e condições justas de remuneração e estabilidade profissional.
A ampliação da terceirização e a conversão de parte da remuneração em bônus de desempenho sem critérios transparentes agravam a desigualdade interna e o arrocho salarial, criando instabilidade e insegurança jurídica nas relações funcionais.
Além disso, a fuga de profissionais experientes por aposentadoria ou exoneração voluntária, motivada pela falta de valorização, tem gerado escassez de quadros técnicos qualificados, comprometendo a eficiência e a continuidade da gestão pública.
V – Impactos Sociais e ao Interesse Público
A proposta, ao fragilizar a estabilidade, reduzir a atratividade das carreiras e flexibilizar vínculos, ameaça diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social e segurança pública.
Essas áreas dependem de servidores qualificados e comprometidos com o interesse coletivo, cuja dedicação decorre da segurança funcional e da valorização profissional.
Embora apresentada sob o pretexto de “combater privilégios”, a reforma mantém benefícios restritos a uma minoria e impõe perdas generalizadas à ampla maioria dos servidores, gerando desequilíbrio e injustiça funcional.
VI – Conclusão e Proposta
A modernização da administração pública não pode ser confundida com a precarização das carreiras, nem com a flexibilização indiscriminada de vínculos e jornadas.
O fortalecimento do Estado brasileiro depende da valorização do servidor público, da eficiência com responsabilidade e da preservação do caráter público das funções de Estado.
A ASDESMG conclama o Parlamento, os governos e a sociedade civil a promoverem um debate amplo, técnico e democrático sobre a verdadeira reforma administrativa que o Brasil necessita — uma reforma que una eficiência, valorização e justiça social.
Por fim, propomos a abertura de diálogo institucional entre as entidades representativas dos servidores e os poderes públicos, visando à construção de um modelo administrativo sustentável, ético e comprometido com o desenvolvimento humano e social.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2025.
ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Minas Gerais
CNPJ: 63.122.953/0001-42
contato@asdesmg.org |
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]]>The post EDITAL Nº 02/2025 – ASDESMG – PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO PERMANENTE DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO GRUPO X appeared first on ASDESMG.
]]>A ASDESMG – Associação dos Servidores Públicos das Carreiras do Desenvolvimento Econômico e Social, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente edital para abertura de inscrições destinadas à indicação de representantes por carreira (Auxiliar, Assistente e Analista), por órgão de origem, para fins de composição do Conselho Permanente das Carreiras do Grupo X, conforme as disposições abaixo:
1. DO OBJETIVO
Constituir o Conselho Permanente das Carreiras dos Servidores Públicos do Desenvolvimento Econômico e Social do Grupo X, por meio da indicação de representantes eleitos entre os servidores efetivos de cada órgão de origem.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas no período de 12 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
3. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar servidores públicos efetivos pertencentes às carreiras do Grupo X, vinculadas às atividades de desenvolvimento econômico e social, lotados nos seguintes órgãos: AGÊNCIA RMBH, ARSAE-MG, IDENE-MG, IPEM-MG, JUCEMG, LOTERIA/LEMG, SEAPA, SECULT, SEDE, SEDESE, SEINFRA e UTRAMIG. Nos respectivos cargos: Auxiliar, Assistente e Analista.
4. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
A eleição dos representantes deverá ser realizada entre os próprios servidores efetivos de cada órgão de origem, com registro simplificado em ata.
4.1. Modelo de Ata
O modelo de ata poderá ser solicitado pelo e-mail: contato@asdesmg.mg
A ata assinada deverá ser enviada em formato PDF até o dia 31 de dezembro de 2025 para o e-mail: contato@asdesmg.org
5. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
O formulário de inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações:
Nome completo, MASP, Órgão de origem, Unidade de lotação, Telefone de contato, E-mail pessoal
Link para o formulário de inscrição:
https://lnkd.in/ddG_vP38
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A representatividade institucional nasce do envolvimento ativo dos servidores. A ASDESMG destaca a importância da participação coletiva na construção de uma associação forte e democrática.
7.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a ASDESMG garante que os dados pessoais informados serão tratados exclusivamente para fins institucionais, com segurança, sigilo e transparência.
Publicado pela ASDESMG
Belo Hte, 26/08/2025
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte Arsae-MG Idene MG Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Loteria Do Estado De Minas Gerais Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de MG Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese Seinfra-MG Fundação de Educação para o Trabalho UTRAMIG
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]]>The post Resolução SEPLAG nº 044/2025 assegura teletrabalho integral para servidoras lactantes até os 2 anos de vida da criança appeared first on ASDESMG.
]]>Foi publicada em 07 de julho de 2025 a Resolução SEPLAG nº 044/2025, que altera a Resolução SEPLAG nº 57/2023 e traz um importante avanço na política de valorização e cuidado com as servidoras públicas estaduais de Minas Gerais.
A nova norma inclui as servidoras lactantes entre as hipóteses de autorização para o regime de teletrabalho integral, no período compreendido entre o término da licença-maternidade e os 24 meses de vida da criança.
O benefício será concedido por períodos de 6 meses, prorrogáveis até completar os 2 anos de vida da criança, mediante:
Requerimento da chefia imediata à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade;
Apresentação da certidão de nascimento do(a) filho(a) da servidora;
Atestado médico, renovado a cada semestre, declarando que a servidora está em fase de amamentação, com identificação da mãe e do(a) filho(a);
Análise da documentação e assinatura do gestor da unidade de recursos humanos;
Aprovação e assinatura do titular do órgão ou entidade.
Essa medida fortalece o direito à maternidade, contribui para o bem-estar da criança, da servidora e da família, além de promover maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A iniciativa também está alinhada às boas práticas de gestão pública e de saúde no ambiente de trabalho.
A ASDESMG valoriza a conquista e reafirma seu compromisso com a defesa de condições dignas e humanas para todas as servidoras e servidores do Grupo X e de toda a administração pública estadual.
A íntegra da Resolução pode ser acessada no site oficial da SEPLAG-MG ou clicando aqui.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, orientamos que as servidoras entrem em contato com a unidade de recursos humanos do seu órgão de exercício.
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]]>The post COMPOSIÇÃO DO CONSELHO PERMANENTE DAS CARREIRAS DO GRUPO X 📣 INSCRIÇÃO DE REPRESENTANTES POR ÓRGÃO DE ORIGEM – ASDESMG 2025 appeared first on ASDESMG.
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Período de inscrição: 12/06/2025 a 12/07/2025
Quem pode participar?
Como fazer a indicação:
A eleição deve ser realizada entre os próprios servidores efetivos do órgão de origem, com registro simplificado em ata.
Modelo de ata:
Solicite pelo e-mail: contato@asdesmg.mg
É necessário preencher o formulário de inscrição informando:
Nome completo, MASP, órgão de origem, unidade de lotação, telefone de contato e e-mail pessoal.
Envio da ata assinada (em PDF) até 13/07/2025 para o e-mail: contato@asdesmg.org
Formulário de inscrição:
https://lnkd.in/ddG_vP38
A representatividade começa com a união e o envolvimento de cada servidor. Participe! Vamos juntos construir uma ASDESMG forte, participativa e representativa!
Aviso de Privacidade – LGPD
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ASDESMG assegura que os dados pessoais informados neste processo serão tratados com base nos princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança. O tratamento será restrito às finalidades institucionais da Associação, observando o sigilo e a confidencialidade das informações.
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]]>The post Contingenciamento de Despesas appeared first on ASDESMG.
]]>A publicação fora do calendário ordinário, em pleno feriado prolongado, acendeu o alerta de servidores e especialistas. A justificativa oficial seria o equilíbrio fiscal. Mas os números apresentados pelo próprio governo contradizem essa narrativa.
Menos de três meses antes, o Balanço Geral do Estado de 2024 apontou um caixa de R$ 32 bilhões, além de um superávit orçamentário de R$ 5,179 bilhões no exercício de 2023. A Receita Corrente Líquida cresceu 61,5% desde 2019, muito acima da inflação do período, e o Estado mantém uma folga de caixa estimada em R$ 36 bilhões.

Se o caixa está cheio, por que cortar gastos?
Segundo o Sinfazfisco-MG, a manobra tem motivação política e não técnica. O contingenciamento serviria para criar uma narrativa artificial de crise, justamente no momento em que diversas categorias do funcionalismo público reivindicam a recomposição inflacionária dos salários, direito garantido na Constituição Federal e reforçado por legislação orçamentária vigente.
Em valores, a reposição anual pelo IPCA representaria um impacto de cerca de R$ 2 bilhões, menos de 6% do caixa atual. Trata-se de uma despesa obrigatória e previsível, que deveria constar no planejamento da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, o decreto ignora preceitos legais e impõe um congelamento disfarçado, afetando diretamente a valorização dos servidores.
Uma eventual recomposição salarial pelo IPCA (como propõem outros poderes) custaria cerca de R$ 2 bilhões ao ano — ou seja, menos de 6% do saldo de caixa atual.
Para fins de comparação, o índice de inflação oficial (IPCA) registrado em 2023 foi de 5,5%, e a defasagem acumulada dos salários dos servidores públicos mineiros já ultrapassa os 85%, refletindo anos consecutivos sem recomposição inflacionária.
“Zema age como um governador-influencer: mais preocupado com cortes de vídeo do que com cortes de desigualdade”, afirma o Sinfazfisco-MG.
Teletrabalho como alternativa de economia real
Uma alternativa concreta de economia, com respaldo em boas práticas de gestão pública, seria a ampliação do teletrabalho integral. A modalidade, já testada em vários estados e inclusive no próprio Governo de Minas durante a pandemia, trouxe resultados positivos na redução de custos operacionais como energia, transporte, água, telefonia, manutenção predial e materiais de consumo.
Modelos semelhantes foram adotados com sucesso por entes federais e estaduais, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Governo do Espírito Santo, gerando economias mensuráveis sem prejuízo à produtividade e à qualidade dos serviços prestados à população.
Responsabilidade fiscal exige coerência e respeito à legalidade
O artigo 37, inciso X da Constituição Federal determina que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos deve ocorrer com base no índice inflacionário. Portanto, não se trata de aumento, mas de recomposição de perdas, um direito adquirido que deve ser previsto na LOA e respeitado mesmo em contextos de restrição fiscal.
Contingenciar despesas em um cenário de superávit e crescimento da receita é incoerente com a realidade financeira apresentada. Pior: é penalizar o servidor e o serviço público em nome de um projeto político de desmonte do Estado.
A sociedade precisa refletir: qual o custo de um governo que economiza nos direitos dos trabalhadores e investe em narrativas para justificar o injustificável?
Fontes:
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]]>The post Servidores Públicos São Convidados a Participar da Consulta Pública sobre Inovação e Valorização das Carreiras appeared first on ASDESMG.
]]>A iniciativa faz parte da Semana da Inovação e Criatividade no Serviço Público, promovida pela ASDESMG, e busca ampliar o debate sobre as condições de trabalho, novas práticas de gestão e a importância da modernização nas carreiras públicas.
A consulta é aberta a todos os servidores do e pode ser respondida de forma anônima. As respostas coletadas serão utilizadas para embasar estudos e ações em defesa da valorização dos servidores e da melhoria das condições de trabalho.
“O objetivo é dar voz aos servidores, entender suas percepções sobre o cenário atual e reunir contribuições para fortalecer a categoria. Inovação e valorização caminham juntas, e essa escuta ativa é essencial para avançarmos”, destaca a ASDESMG.”
Os interessados podem acessar e participar da consulta por meio do seguinte link:
https://docs.google.com/forms/d/10EOFlvvbMgypqSk1HcIWW4ExKYeHrUzwdWPJO0N64_k
A ASDESMG reforça que a participação é fundamental para a construção de propostas concretas e convida todos os servidores a contribuírem com suas experiências e ideias.
Mais informações: contato@asdesmg.org
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]]>The post Semana de Reflexão: O Futuro do Teletrabalho – Retrocesso ou Necessidade? appeared first on ASDESMG.
]]>O teletrabalho, adotado em larga escala durante a pandemia, demonstrou ser uma alternativa viável para diversas atividades, garantindo eficiência, redução de custos operacionais e maior qualidade de vida para os servidores. No entanto, a decisão de extingui-lo sugere uma possível resistência à modernização das relações de trabalho e ao aproveitamento das ferramentas tecnológicas que permitem um serviço público mais dinâmico e acessível.
Quais são as justificativas para essa mudança? O teletrabalho representa uma ameaça à produtividade ou estamos diante de um retrocesso baseado em modelos tradicionais de gestão?
Outro ponto relevante é a participação dos servidores nos debates sobre essas decisões. A falta de engajamento pode resultar em medidas que impactam diretamente o funcionalismo sem que haja um diálogo amplo e construtivo. O que pode ser feito para fortalecer essa participação e garantir que as vozes dos servidores sejam ouvidas?
Diante desse cenário, é fundamental refletirmos sobre os próximos passos. O serviço público deve avançar na modernização ou retroceder a modelos convencionais que ignoram os avanços e benefícios do trabalho remoto?
O debate está aberto. Sua opinião é fundamental para construir o futuro do serviço público. Participe e faça sua voz ser ouvida!
Créditos: ASDESMG.
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