LEI Nº 25 143, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

LEI Nº 25 143, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e dá outras providências.

Fonte: Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 09/01/2025; páginas 1 a 3.

Análise das mudanças no IPSEMG:

O valor da contribuição mensal dependerá da remuneração do titular. Vamos analisar as possibilidades:

Cenário 1: Remuneração do titular superior a dois salários-mínimos

Titular: 3,2% da remuneração, limitado a R$ 500,00.

Esposa: 3,2% da remuneração do titular, limitado a R$ 500,00.

Filho (34 anos): R$ 90,00.

Cenário 2: Remuneração do titular igual ou inferior a dois salários-mínimos

Titular: 3,2% da remuneração.

Esposa: 3,2% da remuneração do titular.

Filho (34 anos): 3,2% da remuneração do titular, limitado a R$ 90,00.

Exemplo:

Se a remuneração do titular for de R$ 5.000,00 (Cenário 1), a contribuição seria:

Titular: R$ 160,00 (3,2% de R$ 5.000,00)

Esposa: R$ 160,00 (3,2% de R$ 5.000,00)

Filho: R$ 90,00

Total: R$ 410,00

Se a remuneração do titular for de R$ 1.500,00 (Cenário 2), a contribuição seria:

Titular: R$ 48,00 (3,2% de R$ 1.500,00)

Esposa: R$ 48,00 (3,2% de R$ 1.500,00)

Filho: R$ 48,00 (3,2% de R$ 1.500,00)

Total: R$ 144,00

Observações importantes:

O valor máximo de R$ 500,00 por beneficiário é um teto individual, conforme abordado anteriormente.

No caso de remuneração superior a dois salários-mínimos, a contribuição do filho de 34 anos é fixa (R$ 90,00).

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